ABERTURA DAS EMBALAGENS
Um dos fatores fundamentais para a padronização das embalagens vazias de agrotóxicos é a correta abertura da mesma. Abaixo, pode-se visualizar o correto procedimento para abertura das embalagens e armazenagem do lacre.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES – ABERTURA DAS EMBALAGENS:
EMBALAGENS LAVÁVEIS
Embalagens laváveis são embalagens que podem (e devem) ser lavadas. São embalagens plásticas ou metálicas. Normalmente acondicionam produtos que devem ser diluídos em água antes de serem pulverizados na lavoura. A legislação brasileira determina que todas as embalagens rígidas de defensivos agrícolas devem ser submetidas a um processo de lavagem. Essa prática reduz os resquícios do produto na embalagem, impedindo que esses resíduos sequem e, assim, contaminem a própria embalagem. Além disso, os procedimentos de lavagem, quando realizadas durante a preparação da calda, garantem a utilização de todo o produto, evitando tanto o desperdício como a contaminação do meio ambiente. Portanto, a lavagem é indispensável para a segurança do processo de destinação final das embalagens de defensivos agrícolas, sobretudo quando seguem para reciclagem. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe de uma norma específica (NBR 13968) sobre embalagens rígidas vazias de defensivos agrícolas, que estabelece os procedimentos adequados para sua lavagem:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES – TRÍPLICE LAVAGEM E LAVAGEM SOB PRESSÃO:
INUTILIZAÇÃO/PERFURAÇÃO DA EMBALAGEM
As embalagens laváveis devem obrigatoriamente ser inutilizadas – Recomenda-se cortar (conforme imagem abaixo) uma das bordas no fundo da embalagem, facilitando e garantindo desta forma a destinação de toda a água de lavagem (resíduo líquido) para o local adequado onde a calda está sendo preparada (tanque do pulverizador ou bomba costal).
TAMPAS
As embalagens laváveis não devem ser enviadas tampadas, bem como, não enviar nenhum outro tipo de embalagem ou material junto as tampas). Sugere-se enviar as tampas em sacos de ráfia conforme imagem abaixo:
EMBALAGENS RÍGIDAS
As embalagens rígidas devem ser enviadas preferencialmente as embalagens em big bags, separadas por sua respectiva litragem. Caso não possua big bags para a respectiva padronização, sugerimos serem organizadas de forma ordenada e organizada em fiadas. As respectivas orientações/sugestões possibilitam que o veículo transporte uma maior quantidade de embalagens, gerando desta forma benefícios ao agricultor:
Embalagens acondicionadas em big bags em veículo do tipo “grade baixa” – ocorreu o desenlonamento para o registro fotográfico.
Embalagens acondicionadas em big bags em veículo do tipo “graneleiro”, assoalho do veículo contendo embalagens de 20L – ocorreu o desenlonamento para o registro fotográfico.
EMBALAGENS NÃO LAVÁVEIS
Embalagens não laváveis são aquelas que não utilizam água como veículo de pulverização, além de todas as embalagens flexíveis e as embalagens secundárias. Estão nesse grupo sacos de plástico, de papel, metalizados, mistos ou feitos com outro material flexível; embalagens de produtos para tratamento de sementes; caixas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e, ainda, embalagens termo moldáveis que acondicionam embalagens primárias e não entram em contato direto com as formulações de defensivos agrícolas.
De acordo com a Resolução SEMA 57/2014 as embalagens não laváveis devem ser obrigatoriamente enviadas em sacos de resgate (com exceção dos produtos para fumigação (expurgo) e seus resíduos). Observação – acondicionar apenas o mesmo tipo de material não lavável em cada saco de resgate (não misturar).
Forma a se acondicionar as embalagens não laváveis de aço e/ou alumínio (materiais de fumigação/expurgo).
Forma a se acondicionar os sachês – embalagens não laváveis (materiais de fumigação/expurgo) – devem obrigatoriamente estar desativadas para devolução.
Forma a serem acondicionadas as embalagens de tratamento de sementes e flexíveis – embalagens não laváveis – contaminadas.
EMBALAGENS NÃO LAVÁVEIS
NÃO SERÃO RECEBIDOS
De acordo com orientações da ADAPAR – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, o armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins obedecerá à legislação vigente e as instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimentos a serem adotados no caso de acidentes, derramamento ou vazamento de produto conforme consta no Decreto Federal 4074/02 Art. 62. Constam como Instruções do Fabricante:
Para maiores informações bem como acessar a orientação técnica na íntegra “CLIQUE AQUI”
AGENDAMENTO
DOCUMENTAÇÃO FISCAL
As embalagens vazias ou contendo resíduos de defensivos agrícolas são consideradas “Remanentes” – Remanente é todo material descartado, pós consumo, sem valor econômico, sua movimentação não possui intuito comercial e é realizada para atendimento de uma obrigação ambiental legal. Desta forma, a principal razão para a criação do termo remanente foi a necessidade de se encontrar uma forma para designar, de forma especial, a situação da devolução impositiva das embalagens vazias e usadas de agroquímicos para fins de destinação final ambientalmente adequada. Ou seja, é dispensada a emissão de NF para devolução das embalagens vazias e usadas de agroquímicos porque a emissão de uma NF só deve ocorrer em operações que envolvam circulação de mercadorias, conforme previsto no artigo 4º da Lei Complementar 87/96 e artigo 44 do Convênio ICMS s/nº de 15/12/70, e as embalagens vazias e usadas de agroquímicos, pós consumo não são consideradas mercadorias. Essas embalagens vazias e usadas não são consideradas mercadorias em razão de que a sua devolução é obrigatória conforme estabelecido na legislação ambiental, disposto no § 2º do artigo 6º da Lei 7.802/89 e os §§ 4º e 5º , inciso I do artigo 33 da Lei 12.305/10.
As embalagens vazias e usadas de agroquímicos se diferenciam dos outros tipos de embalagens vazias e usadas exatamente por não circularem com características legais de mercadorias, desta forma, para o transporte das embalagens vazias ou contendo resíduos de defensivos agrícolas deve ser utilizado a SST – Solicitação de Saída e Transporte:
DOCUMENTAÇÃO – SINIR – SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
NÃO É NECESSÁRIO o emitir o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos uma vez que os agrotóxicos (defensivos agrícolas) possuem sistema de Logística Reversa de documentação e certificação de destinação próprio.
Os colaboradores das unidades de recebimento geridas e/ou credenciadas a ASSOCAMPOS são devidamente capacitados e certificados no atendimento a “Resolução SEMA N° 018/2005” pelo IAT – Instituto Água e Terra para realizar a inspeção e certificação das devoluções. Após o recebimento das embalagens, é emitido o comprovante de devolução, o qual:
ESCOPO:
Fazem parte do escopo os resíduos (sobras) de agrotóxicos pós-consumo regularmente fabricados e comercializados, ou seja:
NÃO PODEM SER RECEBIDOS:
PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO: